
Todos os Equipamentos sob Pressão (ESP) e conjuntos destinados a conter um fluído — líquido, gás ou vapor — a pressão superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, estão sujeitos a licenciamento, conforme determina o Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, com as exceções previstas no seu artigo 2.º.
Estão também abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, todos os ESP usados, importados ou não, construídos de acordo com a legislação em vigor à data da sua construção.
O processo de licenciamento dos ESP inicia-se com a aprovação de instalação, aplicável apenas aos equipamentos indicados no Anexo VI do Decreto-Lei n.º 131/2019 e conclui-se com a aprovação de funcionamento. Só na posse da declaração de aprovação de instalação, quando aplicável, e do certificado de aprovação de funcionamento, é possível utilizar o equipamento para o fim a que se destina.
Na sequência da aprovação de funcionamento de ESP, o IPQ atribui um número de identificação ao Recipiente ou Equipamento, que permanecerá inalterável durante a sua vida útil, e fornece a respetiva placa de identificação que, para além de identificar o RSPS/ESP, permite a marcação dos ensaios periódicos regulamentares.
Alguns ESP, conforme indicado no Anexo IX do Decreto-Lei n.º 131/2019, estão sujeitos a inspeções intercalares, a realizar por um OI qualificado pelo IPQ, durante a vigência dos certificados de aprovação de funcionamento.
Até 60 dias úteis antes do final do prazo de validade da declaração de validação de funcionamento ou do certificado de aprovação de funcionamento, o proprietário/utilizador deve solicitar ao IPQ a renovação da aprovação de funcionamento do ESP, condicionada à apresentação de um relatório de inspeção periódica com resultado favorável, realizada por um OI qualificado pelo IPQ.
Os atos de renovação de aprovação de funcionamento de ESP só são aplicáveis a ESP já licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 131/2019. Caso contrário, deverá ser instruído o pedido de aprovação/validação de funcionamento ao abrigo do referido diploma.
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO LICENCIAMENTO DE ESP
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Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 |
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Aprova o Regulamento de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão |
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Aprova o Regulamento de instalação, funcionamento, reparação, e alteração de ESP (revogado em 2019-11-28) |
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Aprova a instrução técnica complementar (ITC) para recipientes para ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos (RAC) |
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Aprova a instrução técnica complementar (ITC) para conjuntos processuais de equipamentos sob pressão |
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Fixa as taxas de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP) |
> SUBMISSÃO DOS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO
Na submissão dos pedidos e a tramitação dos processos de Licenciamento de ESP deve ser efetuada através do portal ePortugal (aceder aqui).
Manual (Guia) de acesso a serviços RSPS/ESP (aceder aqui).
Para submissão dos pedidos através do portal ePortugal é necessário que o requerente possua Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN ou Chave Móvel Digital.
> TAXAS
A Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro, fixa as taxas de instalação e de funcionamento de equipamentos sob pressão (ESP), podendo ser consultada aqui.
O pagamento das taxas aplicáveis ao licenciamento de RSPS e ESP é efetuado apenas por multibanco, sendo gerada a respetiva referência pelo portal ePortugal na sequência da submissão do pedido de licenciamento.
Para o esclarecimento de dúvidas relativas à submissão dos pedidos de licenciamento através do portal ePortugal, ou outras relacionadas com o licenciamento de RSPS/ESP, poderá contactar o IPQ através do endereço de correio eletrónico licenciamento.BdE@ipq.pt ou consultar as FAQ’s disponíveis aqui.